Os cidadãos e as cidadãs que nasceram em 1993 devem cumprir o Dia da Defesa Nacional entre Setembro de 2011 e Maio de 2012
Para os cidadãos residentes no estrangeiro:
Os cidadãos portugueses, de ambos os sexos, nascidos em 1993 que residam legalmente no estrangeiro, com carácter permanente e contínuo, há mais de 6 meses, ou que tenham nascido no estrangeiro e aí permaneçam, no que respeita ao cumprimento do dever militar de comparência ao Dia da Defesa Nacional, devem escolher, até 30 de Dezembro de 2011, uma das seguintes opções:
a. Solicitar a marcação de dia de convocação para cumprimento do dever militar de comparência ao Dia da Defesa Nacional.
Através de fax, carta, ou e-mail (consultar Contactos), no qual deve constar nome completo, nº. e data de validade do documento português de identificação, filiação, morada e dia preferencial para convocação.
Mais se informa, que o transporte é apenas assegurado em território nacional.
b. Requerer a dispensa de comparência ao Dia da Defesa Nacional.
Através de requerimento, disponível na internet em http://www.mdn.gov.pt, acompanhado de documento emitido pelo posto consular da área de residência, do qual deve obrigatoriamente constar a data a partir da qual ali passou a residir, a enviar para Avenida Ilha da Madeira, nº. 1, 4º., 1400-204 LISBOA, PORTUGAL.
